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Blog de clauapmorais
 


Desigualdade, saúde e os povos indígenas

 

Para evidenciar as inter-relações entre desigualdades sociais, processo saúde-doença e raça/etnia, faz-se necessário, obviamente, que se disponham de informações confiáveis na forma de parâmetros qualitativos e quantitativos para essas diversas dimensões. Chamaremos a atenção para uma dificuldade primordial envolvida na consecução de análises dessas inter-relações no Brasil, qual seja, a inexistência de informações sociodemográficas segundo raça/etnia em importantes bases de dados demográficas e de morbi-mortalidade.

Com base nas informações demográficas e epidemiológicas disponíveis atualmente no Brasil, não é possível traçar um panorama minimamente confiável acerca das condições de saúde das populações indígenas e, muito menos, conduzir discussões produtivas quanto às interfaces entre saúde e desigualdades sociais. Não obstante, ainda que estejam ausentes os elementos quantitativos que nos permitam substanciar tais questões, restam poucas dúvidas que as condições de saúde dos povos indígenas são precárias, colocando-as em uma posição de desvantagem em relação a outros segmentos da sociedade nacional.

É importante salientar que a questão da saúde das populações indígenas no Brasil faz parte de um quadro que extrapola fronteiras nacionais específicas. É um tema que se insere e resulta do capítulo mais amplo das relações sócio-históricas entre povos autóctones e os colonizadores que, em diversas levas, chegaram às Américas ao longo dos últimos 500 anos. Se no Brasil ainda engatinham as análises sobre saúde e desigualdade (ou talvez uma metáfora mais apropriada seja indicar que a preocupação ainda está sendo gestada), em alguns outros países das Américas, como México, EUA e Canadá, estão melhor amparadas em resultados de pesquisas que evidenciam a situação de marginalidade socioeconômica e epidemiológica dos povos indígenas. Esses estudos apontam como o contraste de perfis de saúde podem ser reveladores para compreender as dinâmicas de produção e reprodução de diferenças. Ainda que os perfis de saúde de povos indígenas na América do Norte sejam amplamente distintos, há um elemento em comum que os une, qual seja, a grande distância que separa a qualidade de vida e os perfis epidemiológicos dos povos indígenas de cada um desses países em relação aos não-indígenas.

Ao longo das últimas duas décadas, modificaram-se as previsões. Nos anos 80 já ressoavam vozes com timbres mais otimistas quanto ao futuro demográfico dos povos indígenas. Segundo o antropólogo Mércio Gomes (1988), o que surge como mais surpreendente e extraordinário nas relações entre os índios e o Brasil é a possível reversão histórica na demografia indígena. Certamente seria temerário afirmar que os índios, afinal, sobreviveram, e que esta é uma realidade concreta e permanente... Mas o fato é que há fortes indícios de que as populações indígenas sobreviventes vêm crescendo nas últimas três décadas, surpreendendo as expectativas alarmantes ... de tempos atrás.

Na década de 1990, a percepção já se pautava em um outro plano. Nas palavras de Ricardo (1996), foi afastada a hipótese de desaparecimento físico dos índios no Brasil e que, portanto, não estamos diante de uma 'causa perdida' como se chegou a dizer anos atrás. A reversão do quadro de pessimismo quanto ao futuro dos povos indígenas fundamentou-se na constatação de contínuo crescimento populacional ao longo de um período amplo de tempo.

Nos dias atuais, ainda mais em um contexto no qual já não pairam dúvidas sobre a permanência dos povos indígenas no Brasil, a questão das bases de dados assume uma nova configuração. O tamanho dos contingentes populacionais ocupa, é claro, e possivelmente sempre ocupará um espaço privilegiado nas discussões. Em nossa opinião, uma lacuna que precisa ser preenchida de imediato diz respeito à coleta e à análise de informações demográficas e epidemiológicas acerca dos povos indígenas, dados esses passíveis de serem contrastados com aqueles relativos a outros segmentos da sociedade nacional. Ou seja, o estabelecimento de um sistema de estatísticas contínuas e confiáveis integrado aos sistemas e bases existentes para o restante da população brasileira. O exercício de evidenciar contrastes e desigualdades é sempre uma ferramenta potencialmente poderosa para municiar segmentos sociais marginalizados na busca de políticas e práticas que pressionem em direção a uma maior eqüidade em saúde.

É importante indicar como tem sido produzida a ausência de dados demográficos para as populações indígenas. Ainda que seja uma atribuição institucional da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) coletar e sistematizar dados demográficos, na prática, os bancos de dados, desde longa data, inexistem por completo ou não se revestem de confiabilidade, por não serem atualizados de forma periódica e sistemática.

A carência de dados pertinentes aos povos indígenas está longe de ser remediada, mesmo após a introdução de um item de classificação específico para os índios no quesito cor do censo de 1991. Nos censos anteriormente realizados no Brasil, quando levados em conta, os índios eram contabilizados Como resultado do conjunto de deficiências acima, não é de surpreender que, para os povos indígenas situados no Brasil, não se disponham de informações relativas aos mais básicos indicadores sociodemográficos, como taxa de mortalidade infantil, esperança de vida ao nascer ou principais causas de morbidade e mortalidade. Obviamente que são muitas as implicações de ordem prática decorrentes dessa carência de dados. Como direcionar políticas e planos de ação social para grupos que vivenciam situações de isolamento e marginalidade no contexto regional? Como avaliar o impacto de programas nacionais como, por exemplo, controle de endemias e vacinação, em grupos étnicos minoritários a partir de indicadores macro-regionais ou nacionais que não têm sensibilidade para detectar a dinâmica dos processos saúde/enfermidade em nível micro? Somente com a estruturação de um sistema de estatísticas contínuas e com um maior refinamento metodológico do censo decenal e de outros mecanismos de coleta de dados no que tange aos povos indígenas será possível reverter uma danosa invisibilidade, demográfica e epidemiológica, cujo um dos efeitos mais adversos é o de impedir que se disponham de dados confiáveis para evidenciar, propor e colocar em marcha mudanças visando dirimir situações de desigualdade em saúde.

 

 

 



Escrito por clauapmorais às 13h53
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A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO E DEMARCAÇÃO DAS TERRAS DOS POVOS INDÍGENAS

 

A diversidade das sociedades indígenas - cada uma sendo uma síntese original de sociabilidade e de uso dos recursos naturais - é um patrimônio essencial do Brasil. O que talvez mais chame a atenção seja o contraste entre a simplicidade das tecnologias e a riqueza dos universos culturais. As sociedades indígenas elaboraram cosmologias e sistemas sociais complexos, nos quais o patrimônio imaterial parece ter um privilégio sobre o patrimônio material. Enquanto a propriedade privada da terra, é inexistente aos direitos sobre bens imateriais, tais como nomes próprios, cantos, ornamentos rituais, são objetos de detalhada regulamentação. A arte indígena, por sua vez, parece preferir suportes perecíveis: em muitas dessas sociedades, o corpo humano, a palha e as plumas são objetos de um trabalho artístico intenso - pintura corporal, cestaria, arte plumária - sobre objetos essencialmente efêmeros.

A situação territorial dos povos indígenas é muito variada. Depende em larga medida do tipo de interesse econômico que apresenta ou apresentou seu território. Mas depende também do sucesso político das estratégias de defesa indígenas, área em que os Kayapó do sul do Pará têm demonstrado sua excelência. De forma geral, nas zonas de ocupação antiga e permanente, como no Nordeste, Leste, algumas regiões do Centro-oeste e Sul do País, os grupos indígenas que sobreviveram estão em geral ilhados em pequeníssimos territórios. O menor deve ser o dos Guarani Mbya, no Território Indígena Jaraguá, no município de São Paulo, com apenas 2 hectares, seguido pelo Território Indígena Aldeinha, dos índios Terena, no município de Anastácio, no Mato Grosso do Sul, com 4 hectares.

Em áreas de ocupação brutal mas efêmera, como nas áreas de produção de borracha, na Amazônia, exploradas durante meio século a partir de 1870, muitos grupos indígenas conseguiram sobreviver, embora com áreas territoriais muito diminuídas. Existem até hoje provavelmente 50 grupos de índios arredios na Amazônia, que procuram manter seu isolamento. Alguns, mas não todos, são descendentes de grupos que já tiveram duras experiências com os outros brasileiros e internaram-se de novo na mata. A cada dia, esse isolamento é mais precário: em 1995, apareceram índios no estado de Rondônia: encurralados por desmatamentos e investidas em suas terras, preferiram aceitar o contato.

Todas as Constituições brasileiras, desde a de 1934, garantem aos índios as terras que eles ocupam. Esta ocupação ficou definida na Constituição de 1988, no artigo 231, parágrafo 1, segundo o qual são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

As terras indígenas ainda não estão completamente regularizadas, apesar do preceito constitucional que estipulava que o fossem até 1993. Em junho de 1996, das 554 áreas, 148 encontravam-se demarcadas e registradas. Correspondem a um total de cerca de 45 milhões de hectares, ou seja, pouco menos da metade da área total das terras indígenas. Outras áreas encontram-se em fases diferentes de regularização: há desde áreas a identificar, geralmente associadas a grupos isolados, áreas delimitadas e áreas demarcadas fisicamente mas sem homologação e registro. As demarcações são necessárias mas não suficientes para a proteção das terras indígenas, que sofrem invasões de várias naturezas. Mineradoras, madeireiras, garimpeiros, fazendeiros, são fontes de inúmeros conflitos. No estado do Ceará, companhias de beneficiamento de coco invadem as terras dos índios Tremembé, e índios Tapeba vivem confinados em um mangue nos arredores de Fortaleza, em uma parcela de sua área. Em várias regiões, as grandes fazendas expulsam posseiros para dentro de terras indígenas, criando violência entre despossuídos. Obras de infra-estrutura, como estradas e hidroelétricas, também têm incidido em áreas indígenas, criando situações de grandes conflitos.

É portanto fundamental uma ação firme e vontade política do governo na proteção dos direitos indígenas. O Brasil tem uma tradição de legislação justa e generosa em relação aos índios, mas uma tradição também de desrespeito na prática a esse conjunto de leis. Os índios são, desde o Código Civil de 1916, tutelados pelo Estado brasileiro, equiparados a menores entre 16 e 21 anos. Isto significa um apoio do Estado para impedir que sejam lesados, mas freqüentemente este apoio tem se traduzido em abuso de poder. O órgão que, de 1910 a 1967 exerceu essa tutela foi o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), que foi dissolvido em meio a denúncias de corrupção. Foi substituído pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que também tem sido alvo de críticas, tendo sido em algumas gestões acusada de conluio, por exemplo, com madeireiras. Desde a Constituição de 1988, os índios têm reconhecida sua iniciativa judicial e contam com a proteção adicional do Ministério Público. Essa nova situação tem produzido frutos importantes.

As organizações indígenas têm crescido em importância e representatividade, apoiadas em uma rede de ONGs, de antropólogos e da Igreja Católica. É notável a presença, entre os líderes, de índios que tiveram seus primeiros contatos com outros brasileiros durante a adolescência, mas que conseguem entender seus mecanismos políticos.

Enquanto nos anos 50 e 60 previa-se o desaparecimento dos índios, hoje se constata uma recuperação demográfica e um ressurgimento de etnias que se ocultavam diante do preconceito. Assim mesmo, ainda são - lamentam os que os consideram como empecilhos ao desenvolvimento - poucos índios para muita terra. O juízo de valores pode ser invertido, desde que se saibam avaliar os benefícios possíveis: os índios têm preservado, nas grandes áreas da Amazônia que ocupam, uma espantosa riqueza em biodiversidade e um saber acumulado cujo valor de mercado ainda não é reconhecido. A valorização adequada desses recursos - diversidade genética e conhecimentos - e uma política que permita a continuação de um modo de exploração não destruidor da natureza, podem garantir aos índios um futuro no Brasil e ao Brasil a preservação de sua diversidade cultural e natural.

 



Escrito por clauapmorais às 20h52
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AINDA NÃO SE SABE QUEM E QUANTOS SÃO OS ÍNDIOS BRASILEIROS

 

 Não são poucos os problemas relacionados à questão indígena no Brasil de hoje. No que se refere ao índio, em primeiro lugar, chama a atenção a incerteza e o desconhecimento que paira sobre ele. Sem falar na visão idealizada que se tem dos indígenas nas metrópoles, ou da imagem preconceituosa que prevalece nas regiões onde eles e as populações sertanejas se confrontam, hoje não se tem certeza sequer do número de índios existentes no país.
Não existe um censo indígena, estima-se que oscilam entre 350 mil e 700 mil indivíduos, reunidos em cerca de 200 sociedades, além de mais ou menos 60 grupos isolados, nunca contatados pelo homem branco.


Fontes e critérios


As informações variam tanto, pois provêm de fontes diversas, sejam governamentais (IBGE, Funai, Funasa ou não-governamentais, como a Igreja católica (Conselho Indigenista Missionário, Cimi) ou o Instituto Socioambiental (Isa), cujos critérios nem sempre coincidem. Há números contraditórios até numa única e mesma página da internet, como pode constatar quem fizer uma visita ao site da Fundação Nacional do Índio - Funai.

Quando se fala em critérios que variam, porém, é bom deixar claro que não se fala apenas em termos quantitativos. Também se deve levar em conta a questão qualitativa, lembrando que "índio" é uma designação genérica e errônea criada pelos europeus que aqui chegaram no século 16 para designar os povos autóctones ou aborígines americanos.

E definir quem é o índio, sua(s) etnia(s) e cultura(s), é de fundamental importância, uma vez que isso vai estabelecer sua condição perante as leis brasileiras - a que eles também estão submetidos.

Da legislação indígena em vigor, além do capítulo 8 ("Dos índios"), título 8 ("Da ordem social"), da Constituição Federal, o ordenamento jurídico principal é o Estatuto do Índio, Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973.

 

 

Tutela estatal

O Estado brasileiro assumiu o papel de responsável pela proteção da integridade física e cultural dos diversos povos indígenas que vivem em nosso território. É orientado pela noção de tutela, que define os índios como relativamente incapazes de exercerem seus direitos civis. Mas o próprio texto do Estatuto do Índio tende a dificultar o acesso do indígena à justiça.

Por exemplo, só têm direito de recorrer aos tribunais brasileiros os índios que satisfaçam a quatro exigências expressas no artigo 9 do Estatuto: 1) ter pelo menos 21 anos; 2) conhecer a língua portuguesa; 3) qualificar-se para uma atividade útil na comunidade nacional; 4) compreender os hábitos e costumes da comunidade nacional.

Se não houvesse a intenção de dificultar aos indígenas o acesso à proteção legal, poder-se-ia facilmente, como vários países o fazem, prever a colaboração de intérpretes e dispensar os índios da exigência de conhecer a língua oficial da população brasileira.

 

 

Conflitos

 

Outra questão grave se refere às terras indígenas. Atualmente, existem 554 reservas reconhecidas pela Funai, que ocupam uma área total de 946.452 km2, que corresponde a aproximadamente 11,12% do território brasileiro e é equivalente à soma dos territórios da França e da Grã-Bretanha. A demarcação, o registro e a homologação dessas terras, porém, ainda está longe de chegar à conclusão.

Dados do Cimi, de 2004, revelam que providências não haviam sido tomadas nesse sentido em 226 dessas reservas. Além disso, a questão da terra é uma fonte perene de conflitos entre as populações índias e as empresas ou populações rurais que se interessam em explorar os territórios indígenas e seus recursos (madeiras e minérios, por exemplo).

As soluções para esses conflitos não são difíceis somente na prática, mas até na teoria, uma vez que não há consenso sobre diversos elementos envolvidos, como a extensão das reservas (seriam maiores do que devem ser?), a preservação das culturas indígenas (ela é efetivamente possível?) e a integração entre os índios as comunidades que lhes são vizinhas.


Funai


A Fundação Nacional do Índio, entidade vinculada ao Ministério da Justiça, foi fundada em 1967, em substituição ao antigo Serviço de Proteção ao Índio.

Entre as várias tarefas de sua responsabilidade, podem-se citar o próprio processo de reconhecimento e regulamentação jurídica das terras indígenas, bem como a organização do atendimento à saúde dos índios; a formulação de políticas educacionais específicas e diferenciadas; a proteção e defesa de grupos ameaçados por frentes de expansão econômica, como madeireiros, posseiros, garimpeiros, etc.

O desempenho da Funai é um alvo constante críticas. Em geral, grupos missionários religiosos e ONGs questionam o monopólio estatal dos cuidados com o índio, em função dos problemas crônicos que o Estado brasileiro demonstra diante de diversas outras questões sociais: sua incapacidade de dar respostas eficientes e rápidas às ações sob sua responsabilidade.


Novo Estatuto, novos índios


A política indigenista oficial deve passar por mudanças importantes. Já ocorre uma grande discussão em torno de um novo Estatuto dos Povos Indígenas, que trataria, entre outras medidas, de implementar e regulamentar modificações já definidas na Constituição de 1988. O novo estatuto levanta a questão do fim da tutela dos índios pelo Estado, o que terá certamente implicações importantes para o destino dos índios e dos grupos que procuram defendê-los.

O fenômeno, também complexo e polêmico, tem sido denominado como "identidades emergentes", ou "etnogênese" e se caracteriza basicamente por três elementos: 1) aparece, quase sempre, ligado a pleitos territoriais; 2) resulta de complexos processos históricos regionais de relacionamento entre índios e não-índios; e 3) os povos que adotam essas identidades não possuem traços claramente distintivos em relação às populações não-indígenas das regiões onde vivem.

 

 



Escrito por clauapmorais às 19h41
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Questão indígena no Brasil

A questão indígena no Brasil

 

 

A situação indígena no Brasil ainda requer uma profunda atenção, já que, assuntos atinentes a esses povos geram discussões polêmicas como, a questão de reservas e territórios, o extremo preconceito da sociedade, dita “branca”, a prestação desses povos, órgãos responsáveis específicos e os interesses conflitantes à classe dominante. São polêmicas que requerem reflexões dos diversos estratos da sociedade conjuntamente com poderes estatais, afim de, proporcionar a totalidade, eficaz condição de interação social erguida sobre o pilar do respeito mútuo às diferenças.

Uma postura racista comumente verificável nos esterótipos referente aos índios, como “ladrões”, “primitivos”, “preguiçosos”, acaba por se formar em argumentos sustentados por uma determinada classe para se apossarem de seus recursos, com medidas cruéis e genocidas. Foi assim desde a colonização como já se sabe, o extermínio maciço desses povos no Brasil como em toda América Latina, foi sangrenta, animal e covarde, houve muitas doenças transmitidas pelos europeus, proibição de procriarem e assumiram significado peso na dizimação dos povos nativos.

Hoje, os índios apresentam menos de 1% da totalidade da população brasileira e o Estado não assume com eficácia a postura “paternalista” que deveria ter diante dos inúmeros problemas indígenas, acabando por vezes, ignorando esses ditos órgão.

Outro problema significante é esse pequeno grupo demográfico controlando grandes extensões territoriais ( dados do CEDI/PETI, 1992), que acabam quando confrontos entre política indigenista e interesses econômicos, fundiários, energéticos e outras questões estratégicas. Esse fato acima citado leva ao seguinte questionamento: Há terras demais para pouco índio? São 10% do território nacional às reservas, porém o órgão indigenista não atua ou possui proposta definida do reconhecimento desse território, somente 57,5% dessas extensões foram demarcadas, ou seja, 207 áreas não possuem mínima proteção do Estado, desamparadas sem qualquer registro formalizado. Vale ressaltar que mesmo regularizadas, essas terras são constantemente invadidas por fazendeiros, posseiros, hidrelétricas, estradas e ferrovias, reduzindo seu tamanho ou ocasionando até mesmo o deslocamento para outras localidades. Somente as invasões de unidades energéticas já afetaram 40% de todas as terras indígenas e as estradas 50%.

Torna-se clarividente o fracasso e impotência das políticas públicas. Ideal seria a criação de um órgão específico capaz de tutelar a questão indígena, lutando por direitos e necessidades atinentes a esse povo, dando-lhes estruturas fundiárias, educacionais e de saúde. É como fazem, ou tentam, as recém criadas organizações indígenas e suas próprias lideranças, inclusive ONG’s e Universidades, já que os programas e órgãos governamentais se mostraram incompetentes e incapazes.

Focalizando à questão da extensão territorial dos índios é constante testemunhar esterótipos, como “índios latifundiários”, enfatizados principalmente por grupos sem terra no meio rural, que afirmam um favorecimento jurídico ao povo indígena no qual é permitido roubar, matar devido a sua própria condição, vivendo à margem da lei. Argumentos como esses, são armas para propagação falsa de que o estoque de terras cultiváveis estaria se reduzindo para esses trabalhadores, que conseqüentemente cominaria no aumento da pobreza urbana, pois com esse favorecimento indígena, o destino seria as cidades. Se não bastasse, alegam que as terras ocupadas por indígenas são improdutivas, que ocasionaria portanto, a escassez de recursos alimentícios e geração de bens e riquezas.

As áreas aproveitáveis NÃO EXPLORADAS, atingem aproximadamente 185 milhões de hectares ( o dobro das terras destinadas aos índios), ou seja, os trabalhadores que não são índios ficam sem terras em decorrência da alta concentração de má utilização da terra e propriedade fundiária, não por conta das terras indígenas. Ou seja, considerando os fatos citados, ainda há muita terra para atividades rurais e econômicas, sem a necessidade de invasão das áreas de destinação especial (proteção ambiental, forças armadas e outros)e área de destinação aos índios, já que consta nos dados do INCRA, a extensão total dos imóveis rurais pelo instituto cadastrados somam 255 milhões de hectares de terra não cadastrados ou discriminados pelo órgão latifundiário.

Conclui-se que, as demandas indígenas correspondem a 0,2% e 0,4% da totalidade das terras ocupadas e é equivocadíssima a maneira de pensar e acreditar que eles estão apossando de territórios longos demasiadamente, podendo prejudicar a atividade agrícola. As disputas de terras mais acirradas e as demandas indígenas são quase insignificantes.

 

 

 

 

 



Escrito por clauapmorais às 13h11
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Apresentação do grupo

1. Objetivos:

_Ampliar a discussão aos assuntos atinentes à questão índigena brasileira.

_Avaliar a realidade indígena no ordenamento jurídico brasileiro.

_Promover esclarecimento, mesmo que subsidiário, em relação às questões indígenas.

2. Assunto: "A questão indígena no ordenamento jurídico brasileiro"

3. Justificativa: Optamos pelos assunto e problema por acreditarmos que apesar do amparo legal oferecido pelo Estado por meio do Estatudo Jurídico ainda há uma ineficácia deste.

4. Problema: O Estatuto do Índio tende a dificultar o acesso do indígena à justiça.

5. Componentes:

Betânia Torraca de Toledo

Claudiene Aparecida de Morais

Karina Cintra de Oliveira

Marina Fernandes Silveira

Taymara Ferreira da Cruz

Turma: 22



Escrito por clauapmorais às 15h46
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