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Blog de clauapmorais
 


 

A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO E DEMARCAÇÃO DAS TERRAS DOS POVOS INDÍGENAS

 

A diversidade das sociedades indígenas - cada uma sendo uma síntese original de sociabilidade e de uso dos recursos naturais - é um patrimônio essencial do Brasil. O que talvez mais chame a atenção seja o contraste entre a simplicidade das tecnologias e a riqueza dos universos culturais. As sociedades indígenas elaboraram cosmologias e sistemas sociais complexos, nos quais o patrimônio imaterial parece ter um privilégio sobre o patrimônio material. Enquanto a propriedade privada da terra, é inexistente aos direitos sobre bens imateriais, tais como nomes próprios, cantos, ornamentos rituais, são objetos de detalhada regulamentação. A arte indígena, por sua vez, parece preferir suportes perecíveis: em muitas dessas sociedades, o corpo humano, a palha e as plumas são objetos de um trabalho artístico intenso - pintura corporal, cestaria, arte plumária - sobre objetos essencialmente efêmeros.

A situação territorial dos povos indígenas é muito variada. Depende em larga medida do tipo de interesse econômico que apresenta ou apresentou seu território. Mas depende também do sucesso político das estratégias de defesa indígenas, área em que os Kayapó do sul do Pará têm demonstrado sua excelência. De forma geral, nas zonas de ocupação antiga e permanente, como no Nordeste, Leste, algumas regiões do Centro-oeste e Sul do País, os grupos indígenas que sobreviveram estão em geral ilhados em pequeníssimos territórios. O menor deve ser o dos Guarani Mbya, no Território Indígena Jaraguá, no município de São Paulo, com apenas 2 hectares, seguido pelo Território Indígena Aldeinha, dos índios Terena, no município de Anastácio, no Mato Grosso do Sul, com 4 hectares.

Em áreas de ocupação brutal mas efêmera, como nas áreas de produção de borracha, na Amazônia, exploradas durante meio século a partir de 1870, muitos grupos indígenas conseguiram sobreviver, embora com áreas territoriais muito diminuídas. Existem até hoje provavelmente 50 grupos de índios arredios na Amazônia, que procuram manter seu isolamento. Alguns, mas não todos, são descendentes de grupos que já tiveram duras experiências com os outros brasileiros e internaram-se de novo na mata. A cada dia, esse isolamento é mais precário: em 1995, apareceram índios no estado de Rondônia: encurralados por desmatamentos e investidas em suas terras, preferiram aceitar o contato.

Todas as Constituições brasileiras, desde a de 1934, garantem aos índios as terras que eles ocupam. Esta ocupação ficou definida na Constituição de 1988, no artigo 231, parágrafo 1, segundo o qual são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

As terras indígenas ainda não estão completamente regularizadas, apesar do preceito constitucional que estipulava que o fossem até 1993. Em junho de 1996, das 554 áreas, 148 encontravam-se demarcadas e registradas. Correspondem a um total de cerca de 45 milhões de hectares, ou seja, pouco menos da metade da área total das terras indígenas. Outras áreas encontram-se em fases diferentes de regularização: há desde áreas a identificar, geralmente associadas a grupos isolados, áreas delimitadas e áreas demarcadas fisicamente mas sem homologação e registro. As demarcações são necessárias mas não suficientes para a proteção das terras indígenas, que sofrem invasões de várias naturezas. Mineradoras, madeireiras, garimpeiros, fazendeiros, são fontes de inúmeros conflitos. No estado do Ceará, companhias de beneficiamento de coco invadem as terras dos índios Tremembé, e índios Tapeba vivem confinados em um mangue nos arredores de Fortaleza, em uma parcela de sua área. Em várias regiões, as grandes fazendas expulsam posseiros para dentro de terras indígenas, criando violência entre despossuídos. Obras de infra-estrutura, como estradas e hidroelétricas, também têm incidido em áreas indígenas, criando situações de grandes conflitos.

É portanto fundamental uma ação firme e vontade política do governo na proteção dos direitos indígenas. O Brasil tem uma tradição de legislação justa e generosa em relação aos índios, mas uma tradição também de desrespeito na prática a esse conjunto de leis. Os índios são, desde o Código Civil de 1916, tutelados pelo Estado brasileiro, equiparados a menores entre 16 e 21 anos. Isto significa um apoio do Estado para impedir que sejam lesados, mas freqüentemente este apoio tem se traduzido em abuso de poder. O órgão que, de 1910 a 1967 exerceu essa tutela foi o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), que foi dissolvido em meio a denúncias de corrupção. Foi substituído pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que também tem sido alvo de críticas, tendo sido em algumas gestões acusada de conluio, por exemplo, com madeireiras. Desde a Constituição de 1988, os índios têm reconhecida sua iniciativa judicial e contam com a proteção adicional do Ministério Público. Essa nova situação tem produzido frutos importantes.

As organizações indígenas têm crescido em importância e representatividade, apoiadas em uma rede de ONGs, de antropólogos e da Igreja Católica. É notável a presença, entre os líderes, de índios que tiveram seus primeiros contatos com outros brasileiros durante a adolescência, mas que conseguem entender seus mecanismos políticos.

Enquanto nos anos 50 e 60 previa-se o desaparecimento dos índios, hoje se constata uma recuperação demográfica e um ressurgimento de etnias que se ocultavam diante do preconceito. Assim mesmo, ainda são - lamentam os que os consideram como empecilhos ao desenvolvimento - poucos índios para muita terra. O juízo de valores pode ser invertido, desde que se saibam avaliar os benefícios possíveis: os índios têm preservado, nas grandes áreas da Amazônia que ocupam, uma espantosa riqueza em biodiversidade e um saber acumulado cujo valor de mercado ainda não é reconhecido. A valorização adequada desses recursos - diversidade genética e conhecimentos - e uma política que permita a continuação de um modo de exploração não destruidor da natureza, podem garantir aos índios um futuro no Brasil e ao Brasil a preservação de sua diversidade cultural e natural.

 



Escrito por clauapmorais às 20h52
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AINDA NÃO SE SABE QUEM E QUANTOS SÃO OS ÍNDIOS BRASILEIROS

 

 Não são poucos os problemas relacionados à questão indígena no Brasil de hoje. No que se refere ao índio, em primeiro lugar, chama a atenção a incerteza e o desconhecimento que paira sobre ele. Sem falar na visão idealizada que se tem dos indígenas nas metrópoles, ou da imagem preconceituosa que prevalece nas regiões onde eles e as populações sertanejas se confrontam, hoje não se tem certeza sequer do número de índios existentes no país.
Não existe um censo indígena, estima-se que oscilam entre 350 mil e 700 mil indivíduos, reunidos em cerca de 200 sociedades, além de mais ou menos 60 grupos isolados, nunca contatados pelo homem branco.


Fontes e critérios


As informações variam tanto, pois provêm de fontes diversas, sejam governamentais (IBGE, Funai, Funasa ou não-governamentais, como a Igreja católica (Conselho Indigenista Missionário, Cimi) ou o Instituto Socioambiental (Isa), cujos critérios nem sempre coincidem. Há números contraditórios até numa única e mesma página da internet, como pode constatar quem fizer uma visita ao site da Fundação Nacional do Índio - Funai.

Quando se fala em critérios que variam, porém, é bom deixar claro que não se fala apenas em termos quantitativos. Também se deve levar em conta a questão qualitativa, lembrando que "índio" é uma designação genérica e errônea criada pelos europeus que aqui chegaram no século 16 para designar os povos autóctones ou aborígines americanos.

E definir quem é o índio, sua(s) etnia(s) e cultura(s), é de fundamental importância, uma vez que isso vai estabelecer sua condição perante as leis brasileiras - a que eles também estão submetidos.

Da legislação indígena em vigor, além do capítulo 8 ("Dos índios"), título 8 ("Da ordem social"), da Constituição Federal, o ordenamento jurídico principal é o Estatuto do Índio, Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973.

 

 

Tutela estatal

O Estado brasileiro assumiu o papel de responsável pela proteção da integridade física e cultural dos diversos povos indígenas que vivem em nosso território. É orientado pela noção de tutela, que define os índios como relativamente incapazes de exercerem seus direitos civis. Mas o próprio texto do Estatuto do Índio tende a dificultar o acesso do indígena à justiça.

Por exemplo, só têm direito de recorrer aos tribunais brasileiros os índios que satisfaçam a quatro exigências expressas no artigo 9 do Estatuto: 1) ter pelo menos 21 anos; 2) conhecer a língua portuguesa; 3) qualificar-se para uma atividade útil na comunidade nacional; 4) compreender os hábitos e costumes da comunidade nacional.

Se não houvesse a intenção de dificultar aos indígenas o acesso à proteção legal, poder-se-ia facilmente, como vários países o fazem, prever a colaboração de intérpretes e dispensar os índios da exigência de conhecer a língua oficial da população brasileira.

 

 

Conflitos

 

Outra questão grave se refere às terras indígenas. Atualmente, existem 554 reservas reconhecidas pela Funai, que ocupam uma área total de 946.452 km2, que corresponde a aproximadamente 11,12% do território brasileiro e é equivalente à soma dos territórios da França e da Grã-Bretanha. A demarcação, o registro e a homologação dessas terras, porém, ainda está longe de chegar à conclusão.

Dados do Cimi, de 2004, revelam que providências não haviam sido tomadas nesse sentido em 226 dessas reservas. Além disso, a questão da terra é uma fonte perene de conflitos entre as populações índias e as empresas ou populações rurais que se interessam em explorar os territórios indígenas e seus recursos (madeiras e minérios, por exemplo).

As soluções para esses conflitos não são difíceis somente na prática, mas até na teoria, uma vez que não há consenso sobre diversos elementos envolvidos, como a extensão das reservas (seriam maiores do que devem ser?), a preservação das culturas indígenas (ela é efetivamente possível?) e a integração entre os índios as comunidades que lhes são vizinhas.


Funai


A Fundação Nacional do Índio, entidade vinculada ao Ministério da Justiça, foi fundada em 1967, em substituição ao antigo Serviço de Proteção ao Índio.

Entre as várias tarefas de sua responsabilidade, podem-se citar o próprio processo de reconhecimento e regulamentação jurídica das terras indígenas, bem como a organização do atendimento à saúde dos índios; a formulação de políticas educacionais específicas e diferenciadas; a proteção e defesa de grupos ameaçados por frentes de expansão econômica, como madeireiros, posseiros, garimpeiros, etc.

O desempenho da Funai é um alvo constante críticas. Em geral, grupos missionários religiosos e ONGs questionam o monopólio estatal dos cuidados com o índio, em função dos problemas crônicos que o Estado brasileiro demonstra diante de diversas outras questões sociais: sua incapacidade de dar respostas eficientes e rápidas às ações sob sua responsabilidade.


Novo Estatuto, novos índios


A política indigenista oficial deve passar por mudanças importantes. Já ocorre uma grande discussão em torno de um novo Estatuto dos Povos Indígenas, que trataria, entre outras medidas, de implementar e regulamentar modificações já definidas na Constituição de 1988. O novo estatuto levanta a questão do fim da tutela dos índios pelo Estado, o que terá certamente implicações importantes para o destino dos índios e dos grupos que procuram defendê-los.

O fenômeno, também complexo e polêmico, tem sido denominado como "identidades emergentes", ou "etnogênese" e se caracteriza basicamente por três elementos: 1) aparece, quase sempre, ligado a pleitos territoriais; 2) resulta de complexos processos históricos regionais de relacionamento entre índios e não-índios; e 3) os povos que adotam essas identidades não possuem traços claramente distintivos em relação às populações não-indígenas das regiões onde vivem.

 

 



Escrito por clauapmorais às 19h41
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